Rescisão Sem Justa Causa na Açaiteria: O Custo Real
No Hamburgão em Águas Vermelhas, aguentei pelo menos dois funcionários que não entregavam o que precisava. Sábado de pico, fila lá fora, e alguém na cozinha fazendo no próprio ritmo — não no ritmo do negócio. Por que não demiti logo? Porque não tinha caixa pra pagar rescisão. Cilada.
Esse loop é real. A empresa vai mal porque a equipe não funciona; a equipe não muda porque não tem caixa pra rescisão; e não tem caixa pra rescisão porque a empresa vai mal. Você só sai dele sabendo o quanto custa — e tendo esse valor provisionado.
Antes de entrar nos números, se ainda não calculou o custo mensal de cada funcionário CLT na sua açaiteria, faz isso primeiro. O custo de demissão parte do que você já deveria conhecer: quanto essa pessoa custa por mês.
Aviso: este conteúdo é informativo. Para o cálculo exato do seu caso — convenção coletiva, horas extras habituais, salário variável — consulte um contador ou advogado trabalhista.
O Que Você Paga na Hora da Saída
Rescisão sem justa causa paga cinco verbas. Todas obrigatórias. Não tem como escolher quais pagar.
1. Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da demissão. Demite no dia 26, mês com 31 dias: R$1.621 × 26 ÷ 31 = R$1.361.
2. Aviso prévio indenizado — se você não quer que o funcionário continue trabalhando 30 dias depois do comunicado, paga esse período. Para 1 ano de casa: R$1.621 (1 mês).
3. Férias acumuladas + 1/3 constitucional (CF Art. 7°, XVII) — férias não gozadas são pagas no ato da rescisão. Para 12 meses sem tirar férias: R$1.621 + R$540 = R$2.161.
4. 13° proporcional — os meses trabalhados no ano corrente. Demite em outubro (10 meses do ano): 10/12 × R$1.621 = R$1.351.
5. Multa de 40% do FGTS — explico no próximo bloco, com o cálculo completo.
Veja o total para 1 atendente com 12 meses de casa, salário mínimo 2026 (R$1.621), demitido em outubro:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (26 dias) | R$1.361 |
| Aviso prévio (30 dias indenizado) | R$1.621 |
| Férias integrais + 1/3 | R$2.161 |
| 13° proporcional (10/12) | R$1.351 |
| Multa FGTS 40% | R$674 |
| Total | R$7.168 |
Quatro meses e meio de salário. De uma vez.
E isso é com 1 funcionário, no mínimo, 1 ano de casa. Com 2 funcionários e mais tempo de vínculo, chega facilmente a R$15k-20k. Sem esse número na cabeça, dono de açaiteria adia a decisão indefinidamente — e aí a equipe ruim fica mais cara do que a rescisão.
O prazo para pagar é curto: CLT Art. 477 dá 10 dias corridos após o último dia trabalhado. Atraso gera multa de 1 salário (CLT Art. 477, §8°) mais risco de ação trabalhista.
Para quem já gerencia férias anuais com controle de prazo: se as férias foram concedidas no período correto, entra só o proporcional do ano corrente — não o integral. Isso reduz o item 3 da tabela e muda a conta final.
Aviso Prévio Proporcional: O Prazo Que Cresce a Cada Ano
Aqui está o detalhe que mais pega quem nunca precisou demitir: aviso prévio não é sempre 30 dias.
A Lei 12.506/2011 determina que, além dos 30 dias base, o empregador deve acrescentar 3 dias por ano de serviço prestado — até o máximo de 60 dias extras, chegando a 90 dias de aviso total.
A contagem começa depois do primeiro ano completo. Quem tem menos de 12 meses de casa: 30 dias. Quem passou, começa a acumular a cada ano:
| Tempo de casa | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 36 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 20+ anos | 90 dias (teto legal) |
Mas não é só o aviso que muda. O aviso prévio indenizado entra na base de cálculo do FGTS — ou seja, além de pagar os dias ao funcionário, você recolhe 8% de FGTS sobre esse valor. Esse depósito vira base para a multa de 40%.
Resultado prático: cada ano a mais de vínculo aumenta dois custos simultaneamente — o aviso e a base de multa de FGTS.
Vi muito dono de açaiteria se surpreender com isso na hora da rescisão. Aquele funcionário que estava há 3 anos “por comodidade” — 36 dias de aviso, base maior de FGTS. A conta cresce silenciosa enquanto o vínculo dura.
Multa de 40% do FGTS: Como Calcular na Prática
A Lei 8.036/1990 define: na demissão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o montante de todos os depósitos do FGTS realizados durante o contrato — com correção monetária e juros.
O FGTS é 8% do salário bruto depositado todo mês. Para salário mínimo 2026: R$1.621 × 8% = R$129,68/mês.
Cálculo para 1 atendente SM com 12 meses de casa:
- FGTS depositado: R$129,68 × 12 = R$1.556,16
- FGTS sobre aviso prévio indenizado (8% × R$1.621): R$129,68
- Base total da multa: R$1.685,84
- Multa 40%: R$674,34
Para 2 anos de casa: R$129,68 × 24 = R$3.112,32 depositado → multa de R$1.244,93.
A guia rescisória é gerada e paga via FGTS Digital do MTE. Prazo: 10 dias após o desligamento. A guia inclui: FGTS do mês da rescisão, FGTS sobre 13° proporcional, FGTS sobre aviso prévio indenizado e a multa de 40%.
E (aqui está a opinião que vai doer um pouco): funcionário ruim que você aguentou por 6 meses porque não tinha caixa costuma custar mais do que o valor da rescisão. Custa em venda mal feita, em cliente que não volta, em funcionário bom que pede conta ao ver o que você tolera. Essa perda é invisível na planilha. A rescisão não é. Mas o custo da demissão você planeja. O custo de aguentar corrói.
Provisão prática para rescisão: separe mensalmente 40% de 1/12 do salário por funcionário. Para 1 atendente SM: R$129,68 × 40% ÷ 1 = R$51,87/mês. Em 12 meses, R$622 — quase a multa inteira coberta sem dor.
Rescisão por Acordo: Quando 20% Faz Diferença
A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu o CLT Art. 484-A: rescisão por acordo mútuo. As regras mudam assim:
- Multa FGTS cai de 40% para 20%
- Aviso prévio indenizado cai à metade (15 dias)
- Funcionário saca 80% do saldo FGTS (não 100%)
- Não tem acesso ao seguro-desemprego
No exemplo do atendente SM com 1 ano: a rescisão por acordo economiza R$337 de multa + R$810 de aviso prévio = R$1.147 a menos no bolso do dono.
Funciona bem quando o funcionário também quer sair — quer mudar de emprego, mas prefere não pedir demissão para não perder o FGTS. Nesse caso, há interesse genuíno dos dois lados.
Mas não cola como pressão. Rolou que vi um dono de food service em MG propor acordo, ter negativa do funcionário, demitir logo em seguida — e o juiz enxergou como rescisão sem justa causa normal. Pagou os 40% de qualquer jeito, mais multa do Art. 477 por atraso.
Rescisão por acordo precisa de documentação e eSocial com código específico. O TRCT tem que ser assinado por ambas as partes. Se vai fazer, faz direito — ou não faz.
FAQ: Rescisão na Açaiteria
Posso demitir durante a Black Friday ou no pico do verão? Sim — não há restrição legal de data. Mas pense no timing operacional: demitir no dia do pico sem substituto treinado vai custar mais em venda perdida do que você economizou cortando o funcionário. Planeje a substituição com pelo menos 30 dias de antecedência, treinando o novo antes de comunicar a saída.
Funcionário com 3 meses de casa tem direito a todas as verbas? Tem — proporcionalmente. Saldo de salário, aviso prévio (30 dias), férias proporcionais, 13° proporcional e multa de 40% do FGTS. Para contrato de experiência, a rescisão antecipada pelo empregador antes do prazo também gera multa de 40%, como confirmou o TST em decisão de março de 2026.
Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias? 10 dias corridos após o último dia trabalhado (ou após o término do aviso prévio, se trabalhado em vez de indenizado). Pagar fora desse prazo: multa de 1 salário pelo CLT Art. 477, §8°.
Justa causa elimina tudo? Quase tudo. Na justa causa (CLT Art. 482 — desídia, abandono de emprego, falta grave documentada), o funcionário perde aviso prévio, multa de 40% e o saldo do FGTS. Mas recebe saldo de salário e 13° proporcional. O erro clássico: demitir por justa causa sem documentação — advertências escritas, testemunhas, imediatidade. Sem prova, o juiz converte em demissão sem justa causa e você paga tudo com juros e correção.
POR QUE ESCREVEMOS SOBRE ISSO
Numa quinta-feira de outubro de 2022, às 11h, com a Black Friday chegando em 40 dias e o verão na cola, eu precisava resolver uma situação de equipe no Hamburgão que tinha deixado passar por seis meses. Calculei rapidamente na mão: para demitir aquele funcionário eu precisava de R$1.400 que simplesmente não existiam no caixa naquele momento. Então fiquei. Mais dois meses. Dois meses de cliente mal atendido num período em que cada venda contava. Dois meses de bom funcionário olhando pro lado e pensando “se isso é tolerado aqui, pra quê me matar de trabalhar”. Quando finalmente tive o dinheiro provisionado e resolvi, a sensação foi de alivio imediato — e de raiva de mim mesmo por ter demorado. Construí o campo de provisão de rescisão no Cliffon exatamente por isso. Para que o dono saiba, todo mês, quanto custa sair do loop.
Fontes citadas
- TST JusLaboris — Aviso-prévio proporcional: Lei n. 12.506/2011 e sua aplicação (contagem de acréscimo por ano de serviço) · acessado em 2026-10-26
- TST — Multa de 40% do FGTS por rescisão sem justa causa: entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho · acessado em 2026-10-26
- Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital: recolhimento rescisório e guia de pagamento no prazo de 10 dias · acessado em 2026-10-26
- Ministério do Trabalho e Emprego — Verbas rescisórias: regras, prazos e base de cálculo (CLT arts. 477, 482, 484-A) · acessado em 2026-10-26
- Abrasel — Rotatividade de mão de obra segue alta nos bares e restaurantes: 73,49% ao ano · acessado em 2026-10-26