Cliffon
Financeiro · Fiscal & Tributário

MEI ou Simples Nacional para Açaiteria: Limite, CNAE e Quando Migrar

Cliffon Financeiro · Fiscal & Tributário 7 min
Tela do painel financeiro do Cliffon com controle de faturamento para açaiteria

Você abriu a açaiteria como MEI porque era o caminho mais simples. DAS fixo, CNPJ na hora, sem contador. Faz sentido. Mas vem o verão — novembro, dezembro, janeiro — o açaí não para, o caixa enche, e em fevereiro você olha o faturamento acumulado e tá em R$ 78.000. Faltam dois meses pra fechar o ano.

Nessa hora a dúvida bate: “Posso continuar como MEI? Quando tenho que migrar? Quanto vou pagar de imposto depois?” Esse post responde cada uma dessas perguntas com base no que a lei diz de verdade — sem achismo.

O que o MEI permite pra açaiteria em 2026

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pela Lei Complementar 123/2006 como forma simplificada de formalização. Você paga um DAS fixo por mês — em 2026, o DAS-MEI fica em torno de R$ 87,05 (R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS). Sem declaração mensal complicada, sem obrigação de contador.

Para açaiteria, o CNAE mais comum é o 5611-2/03 (Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares). Cobre serviço de alimentação para consumo no local e para delivery de açaí pronto. Esse CNAE está na lista de atividades permitidas para MEI segundo a Receita Federal. Pra quem fabrica açaí pra vender em atacado pra outras lojas, o CNAE muda pra 1052-0/00 — mas pra operação padrão de balcão ou delivery, o 5611-2/03 enquadra.

Dois limites que você precisa gravar:

  1. Faturamento máximo: R$ 81.000/ano (equivalente a R$ 6.750/mês em média)
  2. Funcionários: máximo 1 com carteira assinada

Açaiteria com 2 funcionários registrados já não pode ser MEI. Ponto. Se você tá com 2 atendentes na folha, o enquadramento correto é Microempresa no Simples Nacional — independente do faturamento.

O que acontece quando você estoura o limite

Aqui muita gente erra. Acha que basta “ficar quieto” e resolver depois. Não funciona assim.

O art. 18-A da LC 123/2006 é claro: quando você ultrapassa R$ 81.000 de faturamento bruto no ano, você tem até o último dia útil do mês seguinte pra comunicar o desenquadramento do SIMEI. A comunicação é feita online pelo Portal Gov.br — seção Quero Crescer, ou pelo e-CAC com conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

E existe uma regra de proporcionalidade que determina quando o efeito começa:

  • Excedeu em até 20% (faturou até R$ 97.200 no ano): o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você termina o ano como MEI e muda em janeiro.
  • Excedeu em mais de 20% (faturou acima de R$ 97.200 no ano): o desenquadramento retroage para 1º de janeiro do próprio ano. A Receita vai querer a diferença tributária desde o começo do ano.

Essa segunda situação dói no caixa. Se você faturou R$ 120.000 em 2025 como MEI e não comunicou, o recolhimento retroativo pode ser alto — e vai cair num momento que você provavelmente não esperava. A multa por não comunicar no prazo é de R$ 50,00, mas o problema real não é a multa: é a dívida tributária que fica em aberto.

Aviso importante: este conteúdo descreve o funcionamento geral do MEI e do Simples Nacional com base na LC 123/2006 e nas normas da Receita Federal. Para tomar qualquer decisão de desenquadramento ou opção tributária, consulte obrigatoriamente um contador ou contabilista registrado no CRC — as especificidades do seu CNPJ, histórico de faturamento e estado podem mudar a conta.

Como funciona o Simples Nacional pra açaiteria

Quando você sai do MEI e entra no Simples Nacional como Microempresa (ME), o limite sobe para R$ 360.000 de faturamento anual. Se escalar além disso, passa a EPP com teto de R$ 4,8 milhões. A migração não é automática — você solicita opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro do ano em que quer se enquadrar, conforme o portal da Receita Federal.

Para açaiteria com CNAE 5611-2/03, o enquadramento costuma cair no Anexo I do Simples Nacional (comércio e alimentação). A alíquota da primeira faixa começa em 4% nominal sobre o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. A alíquota efetiva é calculada por fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Na faixa de até R$ 180.000 de RBT12, a alíquota efetiva fica próxima de 4%.

Compare com o MEI: você pagava R$ 87/mês fixo. No Simples Nacional como ME, se você fatura R$ 10.000/mês, paga em torno de R$ 400/mês de DAS. Se fatura R$ 20.000/mês, paga cerca de R$ 800/mês. A conta muda de fixa pra proporcional — o que parece pior quando você cresce, mas vem com o que o MEI não permite: quantos funcionários precisar, nota fiscal em qualquer valor, acesso a linhas de crédito empresariais e credibilidade com fornecedores maiores.

Uma coisa que muda na prática: o DAS do Simples incide sobre faturamento bruto, não sobre lucro. Saber seu CMV real fica mais urgente ainda. Se você ainda não calcula o CMV de açaí com topping na balança de forma precisa, você vai ter dificuldade de saber se sua margem aguenta o impacto do imposto proporcional.

Quando ficar no MEI ainda faz sentido — e quando é cilada

MEI ainda faz sentido se:

  • Faturamento anual consistente fica abaixo de R$ 70.000 (com folga antes do teto)
  • Você opera solo ou com 1 funcionário registrado
  • Você está testando o negócio e ainda não tem clareza de volume

Agora, o que é cilada: ficar “gerenciando” o MEI pra não estourar o limite. Tipo, para de vender em dezembro porque tá perto de R$ 81.000. Deixa cliente na porta, fecha mais cedo, recusa pedido. Vi muito dono fazendo isso achando que tava se protegendo dos impostos — e na prática tava se limitando no crescimento pra pagar menos de R$ 400/mês de diferença. Não cola.

Outro ponto que vale atenção: se você tem volume relevante de delivery, o faturamento mensal acelera mais do que parece. Pedido de iFood ou WhatsApp que você não contava no começo do mês vai somando. Quando o delivery já representa uma fatia do faturamento que cresce todo mês, é bem mais provável que você bata R$ 6.750/mês em pico de temporada. Planeje a migração antes de precisar — não quando já estourou e o prazo tá correndo.

O processo de migração tem impacto operacional real: você vai precisar de contador (Simples exige apuração e declarações que o MEI não exige), emissão de NFC-e ou NF-e pra toda venda, e PGDAS-D mensal. Se você tem sistema de gestão que integra caixa e faturamento, boa parte desse rastreio flui sem drama. Se não tem e tá em planilha, o momento de migrar pro Simples é também o momento de organizar a gestão — porque no Simples você não tem mais desculpa pra não saber o número exato do que vendeu.

FAQ

Açaiteria MEI pode ter 2 funcionários? Não. O MEI permite no máximo 1 funcionário com carteira assinada, conforme a LC 123/2006. Com 2 ou mais funcionários, o enquadramento correto é Microempresa no Simples Nacional.

Posso voltar pro MEI depois de entrar no Simples Nacional? Não no mesmo ano. O MEI tem condições específicas de enquadramento — você pode avaliar a mudança pra início do ano seguinte se o faturamento voltar a ser compatível com o limite de R$ 81.000.

Quanto tempo tenho pra comunicar o desenquadramento? Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que você ultrapassou R$ 81.000, conforme o art. 18-A da LC 123/2006.

Açaiteria que só faz delivery precisa de CNAE diferente? Para açaí pronto consumo via delivery (iFood, WhatsApp), o CNAE 5611-2/03 se aplica. Se você fabrica pra vender pra outras lojas em atacado, o código muda pra 1052-0/00. Confirme com seu contador qual o correto pro seu modelo de operação.

O Simples Nacional vai aumentar meu imposto em relação ao MEI? Em carga proporcional, sim — o DAS-MEI era fixo em ~R$ 87/mês enquanto o DAS Simples é percentual do faturamento. Mas se você está faturando acima de R$ 81.000/ano, você não tem mais opção de permanecer como MEI de qualquer forma. O Simples Nacional é o regime mais favorável disponível nessa faixa.


Por que escrevi sobre isso

Esse tema aparece toda vez que converso com dono de açaiteria que começou como MEI e cresceu. A pergunta vem sempre depois do susto — depois de bater no limite, não antes.

Quando tocava o Hamburgão em Águas Vermelhas, não era MEI, mas passei por susto parecido com enquadramento tributário. O negócio cresceu mais rápido do que eu esperava num determinado trimestre, o DAS mudou, e eu fui pego de surpresa num mês de caixa apertado — justo quando precisava pagar fornecedor e não tinha sobrado margem. Aprendi na marra: fiscal você tem que entender antes de precisar, não quando já estourou e o prazo tá correndo.

O Cliffon não substitui contador. Mas te dá o controle de caixa e faturamento que você precisa pra saber exatamente onde está — antes de bater no teto. Assim você planeja a migração com tempo, sem surpresa no final do ano.

Fontes citadas