Reforma Tributária 2026 na Açaiteria: O Que Muda
A LC 214/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e todo grupo de WhatsApp de dono de food service encheu de “e aí, vai ter que mudar tudo?”. A resposta curta: não em 2026, se você está no Simples Nacional. A resposta que importa: tem uma data em setembro que, se passar em branco, vai mudar seu DAS de janeiro de 2027 sem aviso nenhum.
Este post explica o que é a reforma, o que ela muda agora, o que vem em 2027 — e a única decisão concreta que você precisa tomar antes de outubro.
Aviso importante: este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil individual. Sua situação tributária depende do regime, faturamento e tipo de operação. Consulte seu contador antes de qualquer decisão fiscal.
O Que É a LC 214/2025 (e Por Que Açaiteria Precisa Saber)
Toda lei que chega vira enxurrada de notícia. E todo dono solo aprende a filtrar: “isso afeta meu caixa agora ou não?” A Reforma Tributária afeta. Não de uma vez, mas de forma gradual e com datas específicas que você precisa conhecer.
A LC 214/2025 regulamentou a reforma aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e criou dois tributos que substituem cinco que existem hoje:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. Substitui PIS e Cofins.
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. Substitui ICMS e ISS gradualmente, até 2033.
Não é virada de chave. É uma troca de peças com o carro andando, ao longo de 8 anos. Em 2026 e 2027, as mudanças para quem está no Simples Nacional são pontuais — mas têm prazo.
Quando eu rodava o Hamburgão em Águas Vermelhas/MG, recebia um e-mail fiscal a cada dois meses com “nova regulamentação”. A maioria era leitura pro contador, não pra mim. A Reforma Tributária é diferente: ela tem uma data concreta que muda o DAS — e essa data é setembro.
Mas antes: se você ainda está em dúvida sobre MEI ou Simples Nacional, leia MEI ou Simples Nacional para Açaiteria: Limite, CNAE e Quando Migrar antes de continuar. Sua obrigação muda completamente dependendo de onde você está.
2026 É Ano-Teste — Simples Nacional Não Precisa Fazer Nada Agora
Boa notícia logo de cara.
Conforme as orientações oficiais da Receita Federal para 2026, este é o “período de calibração e teste do sistema”. As alíquotas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem nas notas fiscais, mas têm caráter meramente informativo — não são cobradas de verdade.
E pro Simples Nacional é mais simples ainda: você está dispensado de destacar CBS e IBS nas suas notas em 2026. O CGIBS confirmou: optantes do Simples ficam de fora dessa obrigação no primeiro ano. E há dispensa de penalidades pra quem não conseguir se adaptar a tempo, desde que de boa-fé.
Quem começa a destacar CBS e IBS nas NF-e a partir de agosto de 2026 são as empresas fora do Simples — ME/EPP no lucro presumido, lucro real, regime normal. Para você que emite NFC-e normalmente no Simples: não muda nada no layout por agora.
Mas tem uma coisa pra fazer. E é simples.
O Prazo de Setembro: A Decisão Que Define Seu DAS em 2027
Aqui é onde a maioria vai ser pego de surpresa.
Conforme a resolução do CGSN publicada pela Receita Federal em abril de 2026, entre 1º e 30 de setembro de 2026 você precisa decidir: como sua açaiteria vai recolher IBS e CBS a partir de janeiro de 2027?
Duas opções:
Opção A — Dentro do Simples (padrão automático): IBS e CBS entram na guia única do DAS. Gestão centralizada, boleto único. Para açaiteria que vende direto ao consumidor final (B2C), essa tende a ser a opção certa — pessoa física não usa crédito tributário, então o “benefício de crédito” da opção B raramente compensa.
Opção B — Fora do Simples (regime regular): IBS e CBS são apurados separadamente, por fora do DAS. Faz sentido pra quem vende bastante pra outras empresas (B2B), que podem usar crédito. Para açaiteria de bairro servindo tigela pro cliente: análise vale pouco.
O que acontece se você não fizer nada: fica na Opção A automaticamente. O DAS de janeiro de 2027 chega diferente, sem explicação. Você descobre quando o boleto abre.
A Abrasel alertou sobre isso diretamente: a estimativa é que 90% dos empresários vão ignorar esse prazo. Quem ignora não perde dinheiro extra — recebe a opção padrão automaticamente. Mas chega em janeiro sem ter planejado nada.
Vi muito dono aprender sobre isso em fevereiro, quando o problema já chegou no boleto. Setembro ainda está aberto. Trinta minutos com seu contador resolvem isso — portal do Simples Nacional, decisão feita.
Se quiser cancelar depois de optar? Tem até 30 de novembro de 2026 pra desistir. Após isso, a opção vale pro primeiro semestre de 2027.
O Que Muda de Verdade em 2027 (NFC-e, DAS e Split Payment)
A partir de 2027, o impacto fica concreto. Anota quatro pontos:
1. CBS entra no DAS de forma explícita. CBS substitui PIS e Cofins — que hoje já estão embutidos no DAS. A diferença é que agora vai aparecer como linha separada. Você vai ver o valor. Pode ter ajuste no total dependendo de como sua alíquota for calculada na nova tabela.
2. IBS começa a substituir ICMS e ISS. Gradual até 2033. Para food service de varejo (venda ao consumidor), quem vai sentir mais são os que hoje pagam ISS municipal — a alíquota do IBS no food service pode ser diferente da alíquota do ISS que você paga hoje, dependendo do município.
3. Layout da NFC-e precisa ser atualizado. Sua NFC-e que você emite hoje vai precisar de campos novos pra exibir CBS e IBS separados. Isso é responsabilidade do seu sistema de gestão — não sua — mas confirme com o fornecedor se já tem prazo de atualização. Sem atualização, a nota sai errada.
4. Split payment vem em seguida. A Receita Federal e o CGIBS publicaram em junho de 2026 a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment — o sistema que vai debitar o tributo automaticamente no momento do pagamento na maquininha. Você recebe o valor já líquido de IBS e CBS; o governo pega o tributo direto da transação. Pra fluxo de caixa muda bastante: você não acumula tributo a pagar no final do mês — ele sai na hora. Em 2026 ainda é piloto técnico. Para Simples Nacional, a implementação está no calendário de 2027.
Resumindo o calendário prático:
| Quando | O quê |
|---|---|
| Agora (2026) | Nada muda no DAS ou na NFC-e |
| Agosto/2026 | Não-Simples obrigados a destacar CBS+IBS nas NF-e |
| Set/2026 | Você decide como recolher em 2027 (prazo crítico) |
| Jan/2027 | CBS e IBS entram no DAS. NFC-e precisa de novo layout |
| 2027–2033 | IBS substitui ICMS e ISS gradualmente |
FAQ
Minha açaiteria é MEI — preciso optar em setembro?
Não. MEI enquadrado no SIMEI não segue o prazo de setembro. A opção pelo SIMEI continua em janeiro, como sempre foi. Em 2026 você não altera nada. Verifique com seu contador se sua situação muda em 2027.
O split payment vai afetar minha maquininha?
Vai, mas não em 2026. Quando implementado, o tributo vai ser debitado automaticamente no pagamento do cliente — você recebe o valor já líquido de IBS e CBS. Sua planilha de fluxo de caixa vai precisar de ajuste: o tributo sai na hora, não no DAS do mês seguinte.
Meu contador não mencionou o prazo de setembro. O que faço?
Manda esse post pra ele e pergunta diretamente: “qual a melhor opção pra mim em setembro, dado meu faturamento e regime?” Se souber calcular com base nos seus números, ótimo. Se não souber, é sinal de que vale buscar alguém com experiência específica em food service ou Simples Nacional.
Preciso trocar de sistema por causa da Reforma Tributária?
Em 2026, não. A partir de 2027, seu sistema precisa atualizar o layout da NFC-e. Antes de qualquer decisão de troca, calcule a margem atual e o impacto de qualquer variação de custo — Ponto de Equilíbrio da Açaiteria é o ponto de partida pra entender o que você pode absorver e o que precisa repassar.
Se não optar em setembro, perco algum benefício?
Não, você vai pra opção padrão (IBS e CBS dentro do Simples). Para açaiteria B2C, essa costuma ser a mais vantajosa mesmo. O risco não é tributário — é de ser pego de surpresa em janeiro sem ter planejado.
POR QUE ESCREVEMOS SOBRE ISSO
Quando eu rodava o Hamburgão em Águas Vermelhas/MG, minha relação com o DAS era basicamente a seguinte: chegava o boleto, eu pagava, não entendia nada do que estava discriminado. Até o dia que abri o boleto de fevereiro e o valor estava 40% acima do mês anterior. Liguei pro contador, ele disse “foi ajuste de faixa do Simples” — e eu fechei o telefone sem entender nada, só sabendo que o caixa havia sumido.
Esse é o risco exato do prazo de setembro de 2026. Não é que você vai pagar tributo errado — é que você vai descobrir em janeiro de 2027 que o DAS mudou, e não vai saber por quê, e não vai ter planejado margem ou preço pra absorver isso. A diferença entre quem entende e quem descobre no boleto é saber que o prazo existe.
Escrevi em junho porque setembro ainda está longe o suficiente pra você agir com calma. Em outubro seria tarde pra cancelar. Em janeiro seria tarde pra planejar. Um telefonema pro contador, uns 30 minutos de conversa — e você sai na frente dos 90% que a Abrasel prevê que vão ser pegos de surpresa.
Fontes citadas
- Lei Complementar 214/2025 — Regulamentação da Reforma Tributária do Consumo · acessado em 2026-06-08
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 · acessado em 2026-06-08
- CGSN — Prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e CBS para 2027 · acessado em 2026-06-08
- Abrasel — Simples Nacional 2026: o que acontece se você não decidir em setembro · acessado em 2026-06-08
- CGIBS — Reforma Tributária começa em 2026 com período de adaptação e dispensa de penalidades · acessado em 2026-06-08