Simples Nacional em Setembro: MEI Pode Relaxar, ME Precisa Agir
Setembro chegou e com ele um prazo fiscal que ninguém avisou direito. A CGSN Resolução 186/2026 mudou a janela de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro — e quem não souber disso pode ter uma surpresa desagradável em janeiro de 2027. Mas antes de entrar em pânico: se você é MEI, respira fundo e continua lendo. A regra nova não te toca. Se sua açaiteria é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), tem coisa pra verificar nos próximos dias.
Aviso: este post tem caráter informativo. Para decisões sobre regime tributário da sua empresa, consulte um contador.
Por Que o Prazo Mudou — Culpa da Reforma Tributária
Pra entender a mudança, você precisa lembrar que a Reforma Tributária existe. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entram em vigência plena ao longo de 2027. Se você leu o post sobre IBS e CBS e o que muda na precificação da sua açaiteria, já sabe o básico.
Pra que o sistema funcione em 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) precisou redefinir o calendário inteiro. Antes, quem queria entrar ou confirmar o Simples para o ano seguinte fazia isso em janeiro. Agora não. A janela passou pra setembro.
Por quê setembro e não outro mês? Porque em setembro cada empresa que já está no Simples precisa tomar duas decisões ao mesmo tempo: (1) quer permanecer no Simples para 2027, e (2) quer pagar IBS e CBS dentro da guia DAS ou pelo regime regular, separado. Com tudo resolvido em setembro, a Receita Federal tem outubro e novembro pra processar as escolhas antes do início de 2027.
A mudança está na CGSN Resolução 186/2026. E o prazo corre de 1° a 30 de setembro de 2026.
MEI — Você Não Precisa Fazer Nada em Setembro
Rolou que um cliente que conheço — dono de açaiteria de bairro, MEI há três anos — me mandou mensagem semana passada em pânico. Tinha lido uma notícia sobre “Simples Nacional muda prazo pra setembro” e ficou com medo de perder algum prazo. Fui direto: você não precisa fazer nada.
O SIMEI — o sistema de recolhimento mensal fixo do MEI — não entrou na mudança. O prazo de opção pelo SIMEI continua sendo em janeiro de cada ano, como sempre foi. MEI paga um DAS-MEI fixo (R$ 75,90/mês em 2026 para comércio e indústria, mais R$ 1,00 de ISS quando aplicável) e não decide sobre IBS/CBS de forma separada.
Se você é MEI: feche essa aba, continue trabalhando, e só volte a pensar em Simples quando o contador avisar sobre o DAS de janeiro.
Mas atenção num detalhe: se sua açaiteria já passou do limite de R$ 81.000/ano de faturamento e você ainda não migrou para ME, isso é outro assunto — e urgente. Essa situação específica pode gerar exclusão compulsória do SIMEI independente do prazo de setembro.
ME e EPP — As Duas Decisões de Setembro (Que Parecem Mais Difíceis do Que São)
Se sua açaiteria está no Simples como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), setembro traz duas decisões simultâneas. Po, parece muito. Mas na prática, pra maioria das açaiterias B2C, nenhuma das duas exige ação ativa.
Decisão 1 — Permanecer no Simples para 2027
Quem já está no Simples e está regular (sem débitos, sem pendências) não precisa fazer nada para continuar no Simples em 2027. O padrão é: sem opção registrada = permanece.
O único risco é ter sido excluído por débito e não saber. A Receita Federal emitiu mais de 1,1 milhão de Termos de Exclusão em março de 2026, incluindo 404 mil MEIs. Se você está regular, tudo bem. Se tem dívida no PGDAS ou no DAS-MEI, setembro é o momento de verificar antes que a exclusão de 01/01/2027 se torne definitiva.
Decisão 2 — IBS/CBS no DAS ou pelo Regime Regular
Essa é a decisão nova que a mudança de setembro introduz. Em setembro, junto com a opção de permanência no Simples, cada ME/EPP pode escolher se quer pagar IBS e CBS dentro da guia DAS única (padrão) ou pelo regime regular, separado.
Regime regular de IBS/CBS só interessa pra quem vende B2B e quer aproveitar crédito tributário dos compradores. Açaiteria vende pra consumidor final. Sem crédito de IBS/CBS na ponta. Regime regular não faz sentido — você pagaria por fora sem vantagem nenhuma.
A regra aqui é simples: B2C açaiteria = fica no DAS = não faz nada em setembro = correto.
O Passo a Passo — Antes de 30 de Setembro
Quatro verificações. Nenhuma delas vai tomar mais de dez minutos se você estiver regular.
1. Verifique se ainda está no Simples Nacional
Acesse o Portal Simples Nacional com conta Gov.BR nível prata ou ouro. Vá em Consultas > Situação do Contribuinte. Se aparecer como regular, pronto.
2. Se tiver débito, regularize antes de 30 de setembro
Débito no PGDAS-D ou no DAS? Acesse o Portal e verifique o saldo devedor. A LC 216/2025 ampliou o prazo de regularização para 90 dias a partir da notificação, o que ainda abre janela para quem foi notificado recentemente. Parcelamento pelo e-CAC da Receita ou pelo PGFN Regularize.
3. Se é açaiteria B2C e está regular — não faça nada
Isso mesmo. Sem ação = padrão = DAS único = melhor cenário pra você. Não precisa entrar no portal, não precisa clicar em nada sobre IBS/CBS, não precisa contratar contador só por causa disso.
4. Cancelamento até 30 de novembro de 2026
Se por algum motivo você fez uma opção em setembro e se arrependeu — digamos que clicou em algo sem entender bem — o cancelamento é possível até o último dia útil de novembro de 2026. A opção também não é definitiva: em março de 2027 haverá nova janela para quem quiser ajustar o regime de IBS/CBS para o segundo semestre de 2027.
FAQ — Dúvidas Diretas
Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece com minha açaiteria ME?
Você continua no Simples Nacional com IBS/CBS sendo recolhidos dentro do DAS unificado. É o regime padrão e, para açaiteria B2C, é o mais vantajoso. Não fazer nada = decisão correta para a maioria.
Preciso contratar contador só por causa desse prazo?
Para açaiteria MEI: não. Para ME/EPP: depende da situação. Se estiver regular, a verificação é gratuita no Portal Simples Nacional. Se tiver débito e precisar regularizar, um contador agiliza o processo — mas não é exigido pela legislação para fazer o parcelamento básico.
Minha açaiteria tem NFS-e obrigatória em setembro também. São prazo diferentes?
Sim, são obrigações separadas. A NFS-e obrigatória a partir de setembro de 2026 para ME e EPP é sobre emissão de nota fiscal de serviço. A opção pelo Simples é sobre regime tributário para 2027. Verifique os dois — mas não confunda os prazos.
O que significa “segunda oportunidade em março de 2027”?
Em março/2027 haverá nova janela específica para quem quiser mudar a opção de IBS/CBS (somente essa decisão, não a permanência no Simples). A mudança feita em março produz efeitos a partir do segundo semestre de 2027. Isso dá mais um chance pra quem não decidiu bem em setembro.
Por Que Escrevemos Sobre Isso
No Hamburgão em Águas Vermelhas, eu descobri as mudanças tributárias da pior forma: lendo notícia que não explicava o que era pra mim fazer ou ignorar. Perdi horas ligando pra contador pra entender se precisava agir em alguma coisa que, no fim, não me afetava.
Quando a notícia sobre o prazo de setembro do Simples começou a circular em agosto de 2026, vi o mesmo padrão se repetindo: dono de açaiteria MEI em pânico com uma regra que só vale pra ME e EPP. Dono de ME preocupado, mas sem saber o que exatamente precisava fazer — e sem entender que, pra B2C, a resposta correta era não mexer em nada.
Este post existe pra resolver exatamente isso: separar quem precisa agir de quem pode respirar, e dizer o passo a passo pros que precisam. Sem drama fiscal desnecessário, sem assustar quem não tem nada pra resolver.
Fontes citadas
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para Reforma Tributária (agosto 2026) · acessado em 2026-08-27
- Receita Federal — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 · acessado em 2026-08-27
- Ministério da Fazenda — Prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional passa a ser em setembro de 2026 · acessado em 2026-08-27
- Portal Simples Nacional — Prazos de opção pelo Simples Nacional e SIMEI · acessado em 2026-08-27