Cliffon
Financeiro · Fiscal & Tributário

PGDAS-D na Açaiteria: A Multa do Simples Que Começou em 2026

Cliffon Financeiro · Fiscal & Tributário 8 min
Calendário com o dia 20 marcado representando o prazo mensal do PGDAS-D no Simples Nacional para açaiteria

Vou te contar uma coisa que a maioria dos donos de açaiteria descobriu da pior forma em fevereiro de 2026: o PGDAS-D atrasado, que antes ficava no limbo por meses sem gerar cobrança, agora vira multa a partir do dia 21 do mês seguinte. Mudou em janeiro. Sem e-mail da Receita, sem aviso no painel do Simples, sem alerta do app.

A Resolução CGSN nº 183/2025 alterou o art. 38-A da LC 123/2006 e virou a lógica de multa de cabeça. Chegou quieta. E quem não estava acompanhando o portal tributário — que é basicamente todo dono solo de açaiteria trabalhando de manhã até a meia-noite — levou de surpresa.

Se você lida com reforma tributária e Simples Nacional, você já sabe que 2026 é ano de transição. Mas a mudança do PGDAS-D é diferente: não é futura, não é gradual. Já está em vigor, e a multa já está correndo.

Aviso: Este post é informativo e não substitui orientação de contador ou advogado tributário. Regras tributárias mudam com frequência — confirme sua situação com um profissional.


O Que É o PGDAS-D e Por Que Isso É Problema Seu

Se você está no Simples Nacional como ME ou EPP, você tem duas obrigações acessórias que existem independente de ter faturado alguma coisa no mês: o PGDAS-D e a DEFIS.

PGDAS-D é a declaração mensal de receita bruta. Prazo: dia 20 do mês seguinte. Só depois de declarar que o sistema gera a guia do DAS pra você pagar. Sem PGDAS-D entregue, sem DAS gerado. Sem DAS pago, o débito acumula com juros.

DEFIS é a declaração anual de informações (sócios, funcionários, atividade, faturamento do ano anterior). Prazo: 31 de março do ano seguinte. Também de ME e EPP — não é de MEI.

Se você é MEI, a sua declaração é a DASN-SIMEI (prazo 31 de maio). Esse post não muda isso. Mas escuta: quando o faturamento da açaiteria bater perto de R$ 81 mil/ano — e muita loja de bairro chega lá — você vai precisar migrar pro Simples Nacional, e aí o PGDAS-D passa a ser sua obrigação mensal. Entenda o sistema antes de precisar correr. Tem um post aqui explicando quando e como migrar do MEI pro Simples que vale a leitura antes disso acontecer.

Um amigo meu que administra duas açaiterias no interior de Minas ficou em Simples Nacional há dois anos. Quando ele migrou do MEI, o contador dele configurou tudo — mas ninguém explicou que o PGDAS-D era dele declarar todo mês, que não era automático, que o DAS não aparecia sozinho. Ficou três meses sem declarar achando que o sistema gerava a guia automático. Três meses de multa nova. Não é ignorância do dono: é que o sistema presume conhecimento que ninguém ensinou.


A Nova Multa de 2026: Quanto Você Paga e Quando Começa

Antes de janeiro de 2026, a lógica era assim: atrasar o PGDAS-D era relativamente indolor no curto prazo porque a multa só começava a ser calculada a partir de 1º de abril do ano seguinte aos fatos geradores. Na prática, você podia ficar 3, 4, 5 meses em atraso antes de ver alguma cobrança formal.

A Receita Federal avisou em dezembro de 2025 que a regra mudaria. A Resolução CGSN nº 183/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O aviso foi publicado, mas aviso no portal tributário não é o mesmo que aviso no WhatsApp.

Agora o termo inicial da multa é o dia seguinte ao prazo original de entrega.

Prazo: dia 20. Não entregou? Multa a partir do dia 21.

Os números:

  • Multa: 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos devidos
  • Mínimo: R$ 50,00 por declaração atrasada, por mês de atraso

Exemplo concreto: você esqueceu o PGDAS-D de março/2026. Prazo era 20/04. No dia 21/04 já está em atraso. Maio vira dois meses. Junho são três. Cada mês: mínimo R$ 50. Três meses de atraso numa única declaração: R$ 150 de multa só pela não-entrega.

E aí vem o acúmulo invisível: não é só março. Quem não tem processo definido pra isso tende a deixar dois, três, quatro meses rolarem juntos. Quatro declarações atrasadas três meses cada: R$ 600 de multa mínima. Mais os juros Selic sobre o DAS não pago de cada mês. A conta cresce rápido e silenciosamente.

Tem saída? Tem. Se você perceber o atraso e entregar espontaneamente — antes de qualquer notificação da Receita — a multa cai 50%. Mínimo de R$ 50 vira R$ 25 por mês por declaração. É o incentivo que o sistema dá pra você se regularizar sem esperar a notificação bater. Aproveite enquanto não chegou carta.

A DEFIS tem regra parecida: prazo 31 de março, multa de 2% ao mês sobre os tributos informados, mínimo de R$ 200. Mais R$ 100 para cada grupo de 10 campos incorretos ou omitidos.


Exclusão do Simples e o Termo Que Ninguém Viu

Em março de 2026, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para empresas e MEIs com débitos acumulados. O termo não chega no correio. Não chega no e-mail. Chega no DTE-SN — o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional — ou no e-CAC. Se você não acessa, não vê. E o prazo de resposta corre igual.

Com a LC 216/2025, o prazo pra regularizar após o Termo subiu de 30 para 90 dias da ciência. Boa notícia. A cilada: “ciência” é contada a partir da disponibilização no portal, não de quando você acessou. O relógio corre mesmo se você não viu.

Vi muito dono de açaiteria que achava que estava no controle: loja cheia no fim de semana, faturamento crescendo, equipe funcionando. E a exclusão do Simples estava esperando lá no portal há dois meses. Descobriu quando foi emitir nota fiscal em janeiro e o sistema simplesmente não deixou — regime mudou, alíquota mudou, e ele não sabia. Só que aí o impacto fiscal já tinha batido.

Empresa excluída do Simples em 1º de janeiro passa a recolher tributos pelo regime ordinário. Pra açaiteria de bairro, isso pode mais do que dobrar a carga tributária de um mês pro outro, sem aviso prévio. Deu ruim pra quem não acompanhou.

A armadilha dupla funciona assim:

  1. Atrasou PGDAS-D → acumulou débito no DAS → virou dívida ativa → Termo de Exclusão emitido
  2. Não acessava DTE-SN → não viu o Termo → prazo de 90 dias correu → excluído no silêncio

Não é má-fé. É que dono solo de açaiteria tem 40 urgências antes de abrir portal tributário.


Como Regularizar: Três Passos Antes de Virar Notificação

Passo 1 — Cheque o DTE-SN agora. Acesse o Portal do Simples Nacional com a conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Menu > Domicílio Eletrônico. Se houver Termo de Exclusão, você tem 90 dias da data de disponibilização. Quanto antes acessar, mais tempo pra resolver.

Passo 2 — Levante todas as declarações pendentes. No mesmo portal, acesse o PGDAS-D e veja os meses em aberto. Se tiver atraso, entregue agora — antes de qualquer notificação formal da Receita. Isso garante a redução de 50% na multa mínima.

Passo 3 — Regularize o pagamento. Após declarar, o DAS de cada mês é gerado. Se não der pra pagar tudo à vista, o Simples Nacional tem parcelamento específico pra débitos em atraso. Dívida ativa federal também tem programas próprios — confirme a situação exata com seu contador, porque o parcelamento disponível depende do estágio da dívida.

Sobre a DEFIS: se você é ME ou EPP e não entregou a DEFIS relativa ao faturamento de 2025 (prazo 31/03/2026), você está em atraso desde abril. A entrega espontânea ainda reduz a multa em 50%, mas o tempo está passando. Cada mês que passa é mais um mês de multa acumulado.

A emissão de NFC-e pela açaiteria no Simples também depende do CNPJ em situação regular — mais um motivo pra não deixar débito acumular silenciosamente.

Lembrete: As regras aqui refletem a legislação vigente em junho de 2026, incluindo LC 123/2006, Resolução CGSN nº 183/2025 e LC 216/2025. Consulte a página oficial do Simples Nacional ou um contador para confirmar sua situação específica.


Perguntas Frequentes

MEI precisa entregar PGDAS-D? Não. MEI usa a DASN-SIMEI, com prazo 31 de maio de cada ano. O PGDAS-D é obrigação mensal de ME e EPP no Simples Nacional. Se você ainda é MEI mas o faturamento está crescendo e se aproximando do teto de R$ 81 mil/ano, entenda o processo de migração com um contador antes de estourar — porque quando estourar, o PGDAS-D passa a ser seu a partir do mês seguinte.

Posso entregar o PGDAS-D com faturamento zero? Sim, e você deve. Se não faturou nada no mês, entrega o PGDAS-D com receita zerada. Não declarar, mesmo com faturamento zero, gera multa do mesmo jeito. O sistema não sabe que você não vendeu — ele só sabe que você não declarou.

Fui excluído do Simples. E agora? Dentro do prazo de 90 dias da ciência do Termo de Exclusão, regularize todos os débitos — pagamento à vista ou parcelamento. Quitados os débitos no prazo, o CNPJ permanece no Simples sem necessidade de pedir nada. Se o prazo já passou, a volta ao Simples só pode acontecer no próximo período de opção (janeiro do ano seguinte), com todos os débitos quitados. Consulte o e-CAC e um contador pra confirmar o estado exato do seu CNPJ.


Por Que Escrevemos Sobre Isso

No Hamburgão, eu mandava os dados pro contador e torcia. PGDAS-D? Ele cuidava. DTE-SN? Nunca tinha ouvido falar. Fui aprender o que era esse domicílio tributário eletrônico quando comecei a construir o Cliffon e a entender o que meu amigo dono de açaiteria precisava monitorar pra não levar susto.

Em fevereiro de 2026, às 19h de uma segunda-feira, recebi uma mensagem de um dono de açaiteria de Teófilo Otoni: “Regys, chegou uma notificação aqui no portal, o que é isso?” Era um Termo de Exclusão do Simples. Dois meses de PGDAS-D em atraso, DAS não pago, dívida ativa registrada. O contador dele sabia — mas ele nunca tinha acessado o DTE-SN e o contador presumiu que ele monitorava.

A Resolução CGSN nº 183/2025 veio quieta demais pra uma mudança que impacta qualquer ME ou EPP no Simples. Sem campanha da Receita, sem notificação no painel, sem alerta no app da conta Gov.br. Só publicação no portal. E publicação em portal tributário que dono solo de açaiteria acessa uma vez por mês (quando lembra) não é comunicação de mudança: é documentação de obrigação que ninguém te avisou.

Processo é REI. Coloque “verificar DTE-SN e PGDAS-D pendente” na rotina mensal, no mesmo dia que você fecha o caixa.

Fontes citadas