Exclusão do Simples: 404 Mil MEIs Notificados — E a Sua?
Em março de 2026, a Receita Federal notificou 1,1 milhão de empresas do Simples Nacional com Termos de Exclusão por débito — 404 mil delas eram MEI. Se você está no Simples há anos, paga o DAS todo mês e nunca abriu o e-CAC na vida, esse Termo pode estar te esperando silencioso num portal que você não acessa. A exclusão entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Se você lida com declarações mensais do PGDAS-D e multas do Simples, já sabe que a Receita não avisa por e-mail antes de agir.
A boa notícia: dá pra regularizar ainda. Julho de 2026. Você tem tempo.
Aviso: Este post é informativo e não substitui orientação de contador ou advogado tributário. Regras tributárias mudam — confirme sua situação específica com um profissional antes de tomar qualquer decisão.
O Que Aconteceu em Março de 2026
Entre 20 e 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou no DTE-SN — o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional — os Termos de Exclusão para os maiores devedores do regime.
Os números da notificação oficial da Receita Federal:
- 1.102.924 empresas notificadas
- 404.368 eram MEI
- 698.556 eram ME ou EPP
- R$ 12,9 bilhões em dívida total
Mas não chegou por carta. Não veio por e-mail. Não apareceu no app da Receita. O documento foi publicado no DTE-SN e a ciência é presumida pela disponibilização no portal — ou seja, você é considerado notificado mesmo que nunca tenha aberto.
O que gerou a exclusão? DAS não pago, PGDAS-D entregue mas DAS não pago, parcelamento quebrado. Qualquer débito em aberto com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrava na lista.
A Lei Complementar 216/2025 ampliou o prazo inicial de regularização de 30 para 90 dias a partir da data de ciência do Termo. Esses 90 dias já venceram para quem recebeu em março. Mas a exclusão em si só entra em vigor em 01/01/2027 — e é possível regularizar a qualquer momento antes dessa data.
Então: se você nunca verificou, verifica agora.
Como Saber Se Sua Açaiteria Foi Notificada
Vi muito dono de açaiteria descobrir o Termo quando o contador ligou em abril em estado de emergência. Ou pior — descobrir no fim do ano quando já era tarde pra regularizar sem correria. Não precisa esperar isso.
O Termo de Exclusão fica no DTE-SN e você acessa em dois caminhos:
Caminho 1 — Portal Simples Nacional:
- Acesse:
www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional - Faça login com conta Gov.BR nível prata ou ouro (ou certificado digital)
- Clique em “Domicílio Tributário Eletrônico”
- Procure documentos com o título “Termo de Exclusão”
Caminho 2 — e-CAC da Receita Federal:
- Acesse:
eCAC.receita.fazenda.gov.br - Login com conta Gov.BR nível prata ou ouro
- Acesse “Simples Nacional” → “Acompanhamento”
Se o Termo existir, junto vem o Relatório de Pendências — com cada débito listado, competência a competência, valor principal e encargos. É esse documento que você vai precisar pra negociar ou pagar.
Numa açaiteria aqui do interior de MG que atendo como cliente, rolou que o dono tinha quatro DAS em aberto de 2025 — ele achava que o débito automático estava funcionando, mas o banco tinha recusado silenciosamente. Em março chegou o Termo. Com o Relatório de Pendências em mãos e o contador envolvido, negociaram parcelamento. O Termo foi cancelado antes do fim do segundo trimestre. Custo: alguns meses de parcela. Custo alternativo: sair do Simples em janeiro de 2027 e pagar mais de R$ 1.500/mês a mais em tributos por tempo indeterminado.
Não cola ficar sem verificar.
Ainda Dá Pra Regularizar em Julho de 2026?
Dá. E o prazo é mais folgado do que a comunicação da Receita sugere.
O marco legal é claro: para evitar a exclusão do Simples Nacional em 01/01/2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos débitos constantes no Relatório de Pendências, por pagamento à vista ou parcelamento. Não tem uma data-limite intermediária para regularizar — a data que importa é janeiro de 2027.
As três rotas de regularização disponíveis:
Rota A: Pagamento à vista Quita tudo de uma vez via DAS ou DARF (depende do tipo de débito). Sem adicional de parcelamento. Se o valor couber no caixa, é o caminho mais limpo.
Rota B: Parcelamento com a Receita Federal Para débitos administrados pela Receita: parcelamento via e-CAC, em até 60 parcelas mensais. Acessa pelo menu Simples Nacional → Parcelamento.
Rota C: Parcelamento com a PGFN
Para débitos em dívida ativa (PGFN): acessa o portal Regularize em regularize.pgfn.gov.br. Pode ter programas com desconto de multa e juros em vigor — vale checar na hora de acessar.
Um ponto crítico: o parcelamento precisa cobrir todos os débitos do Relatório. Um débito esquecido de fora e o Termo de Exclusão permanece válido. Não adianta pagar 9 de 10 — a regularização é total ou não conta.
Se você está lidando com a reforma tributária e o prazo de setembro para IBS/CBS, atenção: essas são duas urgências separadas. O Termo de Exclusão resolve o risco de sair do Simples. A decisão de setembro resolve como você vai recolher os novos tributos em 2027 se continuar no regime.
O Que Acontece Se Você Não Fizer Nada Até Dezembro de 2026
Cilada. E não é exagero.
A partir de 1º de janeiro de 2027, sua açaiteria sai do Simples Nacional automaticamente e passa para o regime do Lucro Presumido (ou Lucro Real, dependendo do faturamento). A carga tributária sobe. Para uma açaiteria faturando R$ 30.000/mês, saindo do Simples Anexo I (alíquota efetiva ~4,5%) e indo para Lucro Presumido, o impacto pode ser de R$ 1.500 a R$ 2.200 a mais por mês em tributos — sem que uma tigela de açaí a mais seja vendida.
E o retorno ao Simples não é automático. Para voltar, você precisa:
- Quitar todos os débitos que geraram a exclusão
- Solicitar nova opção pelo Simples no período correto (que em 2026 vai até 30 de setembro para vigorar em 2027)
Mas só dá pra solicitar o retorno se os débitos estiverem regularizados. Se deixar passar dezembro sem agir, você entra em 2027 no Lucro Presumido e só voltaria ao Simples em 2028 no melhor cenário — dois anos pagando mais imposto do que precisaria.
Empresa é um ser vivo. Imposto extra por dois anos quando não precisaria pagar é caixa que sai sem nenhum retorno operacional.
FAQ
Não recebi nenhum e-mail da Receita. Isso significa que não fui notificado?
Provavelmente não significa nada. O Termo de Exclusão foi publicado no DTE-SN — portal eletrônico, não e-mail. A ciência é presumida pela disponibilização no portal, mesmo que você nunca tenha acessado. Por isso é importante checar agora, mesmo sem ter recebido comunicação direta.
MEI pode parcelar o débito que gerou a exclusão?
Sim. MEI tem acesso ao parcelamento no Portal do Simples Nacional e via e-CAC para débitos com a Receita Federal. Para débitos com a PGFN (dívida ativa), acessa o portal Regularize. Um contador ou advogado tributário pode ajudar a identificar qual portal e qual tipo de parcelamento se aplica ao seu caso — isso é especialmente importante se os débitos forem de origens diferentes.
Fui excluído em 2026 e não regularizei. Posso voltar ao Simples em 2027?
Depende. Se regularizar todos os débitos ainda em 2026, pode solicitar nova opção pelo Simples com vigência em 2027. Se regularizar em 2027 com a exclusão já em vigor, a opção pelo Simples só valeria para 2028. Leia o post sobre MEI ou Simples Nacional para açaiteria para entender os critérios de enquadramento e quando vale permanecer no regime.
Tem alguma outra urgência fiscal importante em 2026 além do Termo de Exclusão?
Tem: o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026 para decidir se o recolhimento de IBS e CBS vai ocorrer dentro do DAS do Simples Nacional ou pelo regime regular a partir de 2027. São urgências separadas — primeiro você resolve se vai permanecer no Simples, depois decide como vai recolher os novos tributos da Reforma Tributária. O post de reforma tributária 2026 para açaiteria tem todos os detalhes do prazo de setembro.
Por Que Escrevemos Sobre Isso
Quando tinha o Hamburgão em Águas Vermelhas, aprendi da pior forma o que significa um débito fiscal silencioso. Em 2022, meu contador ligou numa quarta-feira à tarde: tinham 5 meses de DAS não pagos com Selic acumulada. O débito automático tinha falhado sem aviso nenhum do banco, e eu nunca tinha aberto o e-CAC pra checar. Aquela sensação de estômago virado: o valor não era alto, mas era completamente evitável. Uma consulta no portal por mês teria resolvido.
O Termo de Exclusão do Simples Nacional é exatamente esse tipo de armadilha — invisível, sem aviso, publicado num portal que a maioria dos donos de açaiteria abre uma vez por ano quando o contador pede. Mas o impacto de sair do Simples por inação é mensurável e caro. Escrevo sobre isso porque sei o quanto esse tipo de coisa passa batido na rotina de quem está no balcão todo dia.
Fontes citadas
- Receita Federal — Emissão de Termos de Exclusão do Simples Nacional para devedores (março/2026) · acessado em 2026-07-14
- Ministério da Fazenda — Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI · acessado em 2026-07-14
- Portal Simples Nacional — Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional (LC 216/2025) · acessado em 2026-07-14
- Portal Simples Nacional — Receita Federal emite Termo de Exclusão para 1,1 milhão de devedores · acessado em 2026-07-14
- Gov.br Empresas — Receita emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI · acessado em 2026-07-14